Canal de denúncias
A nossa Política de Proteção de Denunciantes
POLÍTICA DE PROTREÇÃO DE DENUNCIANTES
A Unvorsum compromete-se a assegurar a proteção de pessoas que desejem denunciar, internamente, uma violação ou uma possível irregularidade, nos termos da Diretiva Europeia 2019/1937.
A Unvorsum condena a retaliação contra qualquer pessoa que, tendo por base motivos razoáveis para crer que existe uma violação ou suspeita de irregularidade, a denuncie e forneça informações obtidas em contexto profissional.
Quais os assuntos a denunciar?
Os denunciantes podem comunicar, através do endereço eletrónico denuncias.unvorsum@gmail.com, informações, obtidas em contexto profissional, relativas a suspeitas de irregularidades ou de violações – atuais ou potenciais- de:
Leis e regulamentos aplicáveis à empresa;
Políticas de controlo e auditoria interna;
Políticas de divulgação de informações a clientes ou a fornecedores;
Situações que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
Situações que ponham em causa o bom funcionamento da organização;
Comportamentos não éticos;
- Retaliações por denúncia ou participação em investigação.
Este canal não deve ser utilizado para comunicar queixas pessoais relacionadas com o trabalho, que devem ser comunicadas diretamente aos Recursos Humanos pelos canais habituais. No entanto, as queixas relacionadas com o trabalho que constituam assédio ou discriminação ao abrigo do nosso Código de Conduta ou que envolvam uma violação do nosso Código de Conduta, políticas e normas internas ou leis aplicáveis podem ser tratadas através do canal de denúncias.
A violação ou suspeita de irregularidade deve ser baseada em motivos razoáveis. Isto significa que, o denunciante não precisa de provar a violação ou irregularidade, mas deve ser capaz de comprovar as suas suspeitas com base em observações, documentos, e-mails e/ou relatórios. A sua comunicação deve conter o máximo de informação que possa fornecer.
A informação útil inclui:
- Data, hora e localização;
- Pessoa(s) envolvida(s), função e localização;
- Relação com a(s) outra(s) pessoa(s) envolvida(s);
- Natureza geral da preocupação;
- Como tomou conhecimento da suspeita de conduta indevida;
- Possíveis testemunhas;
- Outras informações de suporte à comunicação.
Quem pode denunciar?
Podem denunciar infrações todos os trabalhadores que realizem ou tenham realizado trabalho na Unvorsum, incluindo trabalhadores temporários, prestadores de serviços, estagiários, voluntários ou candidatos em recrutamento.
Como efetuar uma Denúncia?
Qualquer denúncia ao abrigo desta política deve ser apresentada por correio eletrónico para o seguinte endereço de e-mail: denuncias.unvorsum@gmail.com.
No ato da denúncia, o autor pode manter o anonimato ou dar permissão para que seja revelada a sua identidade, mas deverá sempre fornecer as informações necessárias, para permitir que a situação seja adequadamente investigada e lhe sejam comunicadas as consequências da denúncia. Não serão investigadas denúncias, insuficientemente fundamentadas, com falta de razoabilidade ou de informação factual.
Após a denúncia, é entregue ao autor, no prazo máximo de 7 dias, um recibo de leitura.
A Unvorsum fará a gestão das denúncias confidencialmente, podendo, se achar apropriado e necessário, comunicar a violação ou suspeita de irregularidade a terceiros, incluindo agências reguladoras, governamentais ou policiais.
No prazo máximo de três meses, a contar da data da receção da denúncia, o autor será informado acerca do processo, devendo este manter confidencialidade, relativamente, a todas as informações recebidas. Os denunciantes, que se considerem sujeitos a retaliação por relatarem uma possível violação ou suspeita de irregularidade, deverão entrar, imediatamente, em contacto com os Recursos Humanos.
O que acontecerá quando uma comunicação for apresentada?
1 – Recepção: Recebemos a sua comunicação e enviar-lhe-emos uma confirmação de receção no prazo máximo de sete dias.
2 – Avaliação inicial: iremos verificar se a sua denúncia está no âmbito desta Política, se é necessária uma análise mais detalhada e se foram fornecidas informações suficientes para abrir uma investigação.
3 – Investigação: se for necessária uma investigação, será indicado um Gestor de Caso para a conduzir. O Gestor de Caso pode ser um membro das equipas de RH ou Jurídico. O Gestor de Caso pode ser apoiado na investigação por especialistas externos em investigação ou especialistas funcionais da Empresa. Qualquer pessoa chamada para apoiar a investigação é obrigada a manter uma confidencialidade rigorosa.
4 – Encerramento: se a investigação confirmar a conduta indevida, tomaremos as medidas adequadas para pôr termo à mesma e tomar medidas disciplinares adequadas. O Gestor de Caso irá contactá-lo com feedback de alto nível quando a investigação estiver concluída e antes de encerrar o caso. Assim que o caso for encerrado, o Gestor de Caso poderá contactá-lo novamente para garantir que não está a enfrentar qualquer retaliação.
Métodos alternativos de denúncia
Os denunciantes beneficiam da proteção legal inscrita na Diretiva 2019/1937, quando, em primeiro lugar, comunicam, internamente, as informações sobre as violações. Se o autor, após ter denunciado internamente, não obtiver resposta ou considerar que o assunto não foi devidamente investigado, poderá optar por denunciar a violação ou suspeita de irregularidade à autoridade pública competente.
CONSERVAÇÃO DE DENÚNCIAS
No âmbito desta política, todas as denúncias serão devidamente registadas e conservadas, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Proteção de Dados Pessoais
A Unvorsum, responsável pelo tratamento, utiliza a informação recolhida para proceder a averiguações, para efetuar as comunicações necessárias ao desenrolar do processo e para o cumprimento de obrigações legais. O fundamento de legitimidade que permite à Unvorsum tratar os dados são o consentimento do autor da denúncia e o cumprimento de obrigações legais.
A Unvorsum transfere internamente os dados pessoais recolhidos, dentro do âmbito da sua organização, de forma a melhor gerir quaisquer processos considerados necessários.
O tratamento de dados pessoais observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento do Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.o 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, e na Lei n.o 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
Os titulares podem rever, atualizar e decidir que tipo de dados pretendem ver guardados, sendo garantido o direito de confirmação da existência de tratamento, de acesso aos dados e de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, o direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei, o direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, o direito à eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei, o direito à informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados, o direito à informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências e o direito à revogação do consentimento.
O Encarregado de Proteção de Dados pode ser contactado diretamente através do e-mail rgpd@unvorsum.pt a quem poderá solicitar a qualquer momento o exercício dos direitos aplicáveis.
Os dados pessoais do denunciante são mantidos até se esgotar o fim a que se destinam, sendo no limite, eliminados 2 anos a contar do fim do processo e da respetiva obrigatoriedade de conservação de dados.